TJDFT - 0703418-17.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:26
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LAKIZA CARDOSO CALAZANS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LAKIZA CARDOSO CALAZANS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703418-17.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAKIZA CARDOSO CALAZANS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 239054628.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, considerando que o Mandado de Citação e Intimação constante no ID 239189189, encaminhado para o Domicílio Eletrônico Nacional, retornou sem cumprimento, conforme certidão de ID.: 239813599, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte requerida.
Faculto à requerente a desistência do feito e o ajuizamento da ação na Vara Cível comum, onde é possível, se for o caso, a citação ficta.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:29
Indeferido o pedido de LAKIZA CARDOSO CALAZANS - CPF: *08.***.*34-45 (REQUERENTE)
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17/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/06/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703418-17.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAKIZA CARDOSO CALAZANS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0703416-47.2025.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:28
Denegada a prevenção
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11/04/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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