TJDFT - 0739307-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739307-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA ALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Frisa-se que a parte requerente deverá ser intimada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para apresentação de contrarrazões.
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 249254173.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la.
Proceda-se a desvinculação do advogado dativo dos presentes autos apenas após o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID 249254173. -
10/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2025 12:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739307-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA ALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Formula a parte autora, na petição de ID 232780905, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela requerida.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Ademais, não se pode olvidar que a parte ré, ora recorrente, é empresa de grande porte e está assistida por advogado, cujo patrocínio é inclusive indispensável para a interposição da irresignação (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), .
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 232375684. -
15/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:05
Nomeado defensor dativo
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14/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2025 11:43
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA ALVES - CPF: *76.***.*82-34 (REQUERENTE) em 26/03/2025.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA ALVES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/03/2025 13:17
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA ALVES - CPF: *76.***.*82-34 (REQUERENTE) em 20/03/2025.
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18/03/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/03/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:58
Deferido o pedido de SIMONE PEREIRA ALVES - CPF: *76.***.*82-34 (REQUERENTE).
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27/12/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/12/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2024 18:29
Juntada de Petição de intimação
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19/12/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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