TJDFT - 0705518-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 23:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA SAMPAIO em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705518-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA COSTA SAMPAIO REU: GABRIELA RODRIGUES GONCALVES SENTENÇA A presente ação judicial tem como AUTOR: FERNANDA COSTA SAMPAIO e como REU: GABRIELA RODRIGUES GONCALVES.
O processo está inserido no Mutirão Voluntário instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
De saída, decreto a revelia da ré que, citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e de apresentar contestação.
No mérito, sendo verossímeis as alegações iniciais, inexistindo qualquer controvérsia quanto à dinâmica do acidente automobilístico e à culpa da requerida, e estando comprovado o montante do dano, a procedência do pedido se impõe.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para CONDENAR a ré a pagar à autora R$ 2.537,00, com correção monetária pelo INPC a partir dos desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 29 de julho de 2023.
Bruno Aielo Macacari Juiz de Direito Substituto Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
29/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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29/07/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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11/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/05/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:23
Recebidos os autos
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03/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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27/02/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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25/02/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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