TJDFT - 0702540-98.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702540-98.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MAURICIO ANTONIO DA SILVA, IRACI LISBOA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião/DF - Terça-feira, 22 de Abril de 2025 13:15:22. -
22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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