TJDFT - 0723252-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723252-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK NORTE DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: JOSE ANTONIO NICOLI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 21:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723252-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK NORTE DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: JOSE ANTONIO NICOLI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:30
Outras decisões
-
16/12/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705175-28.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edirlene Antonia Ferreira Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:16
Processo nº 0742704-93.2025.8.07.0016
Andrett Costa da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Victor Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 20:35
Processo nº 0705333-95.2025.8.07.0016
Adriano Cesar Santos Ribeiro
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Alessandro Aparecido Siviero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 20:29
Processo nº 0705586-71.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Laisson de Jesus Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 17:31
Processo nº 0813955-11.2024.8.07.0016
Kelly de Souza Braga
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:47