TJDFT - 0702576-67.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 14:51
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/07/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 30/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/04/2025 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/04/2025 20:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702576-67.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
A autora cumpriu parcialmente a determinação de ID-228601597.
Intime-se a parte autora para que esclareça se chegou a pleitear nos autos da busca e apreensão o pedido de levantamento do gravame judicial.
Isso porque a baixa da restrição poderia ter sido solicitada por qualquer das partes, a qualquer tempo, após a quitação da dívida.
Ademais, no mesmo prazo, deverá apresentar a consolidação das emendas em formato de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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11/03/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 16:59
Desentranhado o documento
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11/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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