TJDFT - 0732247-02.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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31/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:04
Deferido em parte o pedido de EWERTON PELLEGRINI RODRIGUES - CPF: *06.***.*20-43 (REQUERENTE)
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22/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/06/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/06/2025 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0732247-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERT PELLEGRINI RODRIGUES, EWERTON PELLEGRINI RODRIGUES, MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES REQUERIDO: LM MARTINI LTDA, LIS MARIE MARTINI CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte HEBERT PELLEGRINI RODRIGUES da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/06/2025 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0732247-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERT PELLEGRINI RODRIGUES, EWERTON PELLEGRINI RODRIGUES, MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES REQUERIDO: LM MARTINI LTDA, LIS MARIE MARTINI DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de reconsideração quanto: a) a determinação de exclusão de MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES do polo ativo por ser questão de ordem pública e gerar a extinção prematura do processo (CPC, art. 330, II).
A requerente não é consumidora indireta porque não adquiriu ou utilizou o produto/serviço (CDC, art. 2º, parágrafo único), mas apenas representou HEBERT PELLEGRINI RODRIGUES e EWERTON PELLEGRINI RODRIGUES na contratação do produto/serviço.
Relembre-se, ainda, que não cabe representação em Juizado Especial porque as partes devem ser capazes de celebrar pessoalmente acordo (Lei 9099/95, art. 8º, § 1º, I). b) ao pedido de considerar como incidental a exibição de documentos pelos motivos já apontados na decisão de id 232965273. 2.
A fim de se evitar dificuldade na compreensão da petição inicial, defiro ao autor o prazo de 5 dias para que venha nova inicial em termos, pena de extinção do processo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EWERTON PELLEGRINI RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de HEBERT PELLEGRINI RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 07:11
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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