TJDFT - 0722741-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722741-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BRAFER REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (ID 247875483), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
29/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/07/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:48
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722741-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BRAFER REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se observa da inicial e da planilha de ID 232881736, o débito condominial buscado se refere ao mês de maio de 2020.
Assim, emende-se para justificar o valor atribuído à causa, já que, a princípio, não há parcelas vincendas a serem cobradas.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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