TJDFT - 0776156-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:28
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 02:27
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAROLINE RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776156-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE RIBEIRO DA SILVA, RENE BARRON SANCHEZ JUNIOR REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RENE BARRON SANCHEZ JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINE RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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