TJDFT - 0708253-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 20:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora, considerando que não incide, no caso, a hipótese legal do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0708253-30.2025.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
09/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
-
17/04/2025 00:00
Recebidos os autos
-
17/04/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739450-94.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kleber Junio Silva de Sousa
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2024 17:33
Processo nº 0729952-53.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Park Pneus e Veiculos L3 LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:53
Processo nº 0036150-49.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Auto Eletrica Maravalhas Eireli - ME
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:47
Processo nº 0733539-04.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Casa de Carne e Sacolao Mm LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 21:02
Processo nº 0701185-56.2025.8.07.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andreia Avila Prado
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 18:39