TJDFT - 0708016-40.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708016-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: JOSE GERALDO MOREIRA MOTA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2025 12:51
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708016-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: JOSE GERALDO MOREIRA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp - Jud consiste em módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública aos serviços dos registros públicos brasileiros (registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas), com o fim de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Contudo, as informações nela constantes podem ser acessadas diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato de locação - ID 123874243) pelo prazo de 1 (um) ano (até 23/05/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708016-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: JOSE GERALDO MOREIRA MOTA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD encontraram valores ínfimos com relação ao montante exequendo, os quais foram desbloqueados.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:06:33.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
24/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:17
Deferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:34
Deferido em parte o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:10
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:46
Outras decisões
-
27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:24
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:54
Outras decisões
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:17
Outras decisões
-
26/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:40
Outras decisões
-
13/03/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:23
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:54
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/11/2023 17:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/11/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:28
Declarada incompetência
-
29/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 30/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:31
Outras decisões
-
09/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2023 12:25
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 02/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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