TJDFT - 0724684-86.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Edital.
-
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:12
Outras decisões
-
26/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724684-86.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo passivo: SAO CARLOS TRANSPORTES EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:38:50.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724684-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAO CARLOS TRANSPORTES EIRELI - ME, CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Oficie-se ao credor fiduciário, que é o próprio exequente, para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Atribuo força de ofício à decisão.
No mais, verifico que o executado CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ não foi intimado da penhora do imóvel, tendo sido citado por edital.
Todavia, a fim de prevenir eventual pedido de nulidade, determino à Secretaria que: 2.
Realize pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo para localização de eventuais endereços do executado CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ. 2.1.
Caso sejam identificados endereços ainda não diligenciados nos autos, expeçam-se os competentes mandados de intimação, a fim de dar ciência à parte executada da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 321.882, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como do laudo de avaliação de ID 222781891, facultando-se a apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se o retorno dos mandados. 3.
Caso todos os endereços localizados nas pesquisas já tenham sido diligenciados, expeça-se edital de intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:18
Outras decisões
-
08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724684-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAO CARLOS TRANSPORTES EIRELI - ME, CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Assim, antes de se obter informações sobre o saldo devedor, esclareça o credor se requer a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao devedor em relação ao imóvel penhorado, ocasião em que também deverá indicar o endereço para intimação do executado, além de manifestar-se quanto ao laudo de avaliação de ID 222781892, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Outras decisões
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:01
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:34
Expedição de Termo.
-
09/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 21:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Outras decisões
-
12/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de SAO CARLOS TRANSPORTES EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 23:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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