TJDFT - 0733953-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:03
Arquivado Provisoramente
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26/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733953-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VIVIAN IWANE DECISÃO Considerando que a diligência requerida já foi realizada sem sucesso (ID 136073652), que a mera mudança de domicílio não indica alteração na situação patrimonial da parte executada e que em diversos outros feitos têm havido reiterada ineficácia da penhora de bens móveis no endereço da parte executada, deixo de determinar nova expedição do mandado de penhora in loco.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 19:34
Indeferido o pedido de SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733953-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VIVIAN IWANE CERTIDÃO Certifico que até a presente data o Ofício encaminhado ID 160412300, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 12:01:34.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
04/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:16
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
23/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:11
Deferido o pedido de SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*00-25 (EXEQUENTE).
-
29/07/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:21
Publicado Mandado em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:21
Publicado Mandado em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 17:19
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE - CPF: *93.***.*40-30 (EXECUTADO) em 01/02/2022.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 01/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 22:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:50
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 23:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 20:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2021 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 23:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:03
Juntada de Certidão
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19/05/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
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08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de VIVIAN IWANE em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 13:12
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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