TJDFT - 0801582-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:10
Outras decisões
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09/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0801582-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: VLS CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve irregularidade na citação do requerido.
Conforme consta da aba expedientes desse Pj-e, foi expedido mandado de citação de ID 217545099 a ser cumprido via domicílio eletrônico, com prazo para manifestação até o dia 07/03/2025.
Ocorre que expirado esse prazo, o requerido não se manifestou e, nesse caso, deveria ter sido expedido mandado de citacnao pessoal, por oficial de justiça, o que não ocorreu.
Assim, não se perfectibilizou a citação do réu.
Dou vista ao autor para que se manifeste, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 09:41:56.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0801582-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: VLS CONSTRUTORA LTDA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 231335707 transitou em julgado em 05/05/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:20:45.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 08:21
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VLS CONSTRUTORA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/04/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:01
Outras decisões
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12/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:03
Declarada incompetência
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08/11/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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