TJDFT - 0737323-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LEA LUCIA PACHECO DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737323-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEA LUCIA PACHECO DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (ID. 170269394) e da procuração ad judicia (ID. 164975199 - Pág.1), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:45
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737323-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEA LUCIA PACHECO DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Este magistrado tem verificado o ajuizamento de várias ações para a cobrança de parcelas da mesma relação jurídica de direito material, dos quais a parte autora, antes mesmo de iniciar a demanda, já possui prévia ciência e se vale dos mesmos documentos comprobatórios para instruir o feito, o que vem a contribuir para o tão propalado e indesejado congestionamento do Poder Judiciário, levando prejuízo à própria parte, pois torna mais morosa a prestação jurisdicional, em razão de percalços processuais como reconhecimento de conexão/continência, declinação de competência, eventuais recursos etc., além de tentativa de burla à regra constitucional do pagamento por meio de precatórios e a sua necessária ordem cronológica, em caso de eventual procedência do pedido.
In casu, realizada consulta processual, verifiquei a existência de feito distribuído anteriormente a este juízo sob o n. 0729508-27.2023.8.07.0016, em que a parte autora pugna pela correção dos cálculos da conversão da licença prêmio em pecúnia, enquanto nos presentes autos requer a inclusão de certas rubricas ao cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia e pelo pagamento de valor pago a menor.
Destarte, determino que os pedidos formulados no feito distribuído sob n. 0729508-27.2023.8.07.0016 sejam incluídos nos presentes autos, de forma que todos os pedidos relacionados ao cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia sejam formulados em uma só ação, ficando facultado o pedido de desistência posterior no processo n. 0729508-27.2023.8.07.0016.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:27
Outras decisões
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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