TJDFT - 0724013-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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10/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:32
Outras decisões
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18/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALIPIO DE SOUSA NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724013-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALIPIO DE SOUSA NETO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724013-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALIPIO DE SOUSA NETO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante dos documentos colacionados aos autos, em especial a renda demonstrada no ID 236245903, verifico demonstrada a alegada hipossuficiência financeira pela parte embargante, razão pela qual defiro o benefício da gratuidade de justiça, anotado nos autos nesta data.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALIPIO DE SOUSA NETO - CPF: *17.***.*98-53 (EMBARGANTE).
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19/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724013-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALIPIO DE SOUSA NETO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No aludido prazo, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial cópia do documento de identificação do signatário da procuração de ID 235241803 e manifeste-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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