TJDFT - 0710205-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:24
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:24
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710205-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL BEATRIZ REU: NATHALIE BRAGA ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 08:04:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:21
Decretada a revelia
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26/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NATHALIE BRAGA ALMEIDA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710205-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL BEATRIZ REU: NATHALIE BRAGA ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 16:10:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:22
Outras decisões
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15/05/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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