TJDFT - 0708736-89.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:02
Outras decisões
-
09/07/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do primeiro réu BANCO PAN S.A.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários, em favor do patrono do primeiro réu, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
Julgo, ainda, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido subsidiário para, apesar de reconhecer o vício de vontade da autora, manter o contrato entabulado e condenar o segundo réu SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA e a terceira ré MONTE SINAI SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, de forma solidária, em perdas e danos, nos seguintes termos: 1) na obrigação de pagar, consistente em quitar o contrato de empréstimo firmado entre a autora e o primeiro réu BANCO PAN S.A no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado; 2) a ressarcir os valores descontados do contracheque/benefício da autora atinentes ao contrato objeto dos autos.
Tais valores serão corrigidos pelos índices da tabela do TJDFT e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do desconto de cada parcela do benefício previdenciário da autora.
A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso a taxa de juros seja negativa, será considerado como “zero”).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição em dobro e danos morais em face do segundo e terceiro réus.
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional, arcará a autora com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, ficando os outros 50% (cinquenta por cento) a cargo do segundo e terceiro corrés.
Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos solidariamente pelo segundo e terceira corrés em favor do patrono da autora, no importe de 10% (dez por cento) do montante da obrigação de restituir, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em favor dos patronos do segundo e terceira corrés, ante a revelia.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se e intimem-se.
São Sebastião/DF, 19 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/08/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Deferido o pedido de MARTELITES BORGES - CPF: *85.***.*49-00 (AUTOR).
-
04/04/2024 02:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/04/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:46
Juntada de aditamento
-
18/02/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 06:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 06:43
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de MARTELITES BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/01/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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