TJDFT - 0709079-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de CARLA DANIELA CAMARA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLA DANIELA CAMARA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Diante da juntada de novos documentos, por cautela, dê-se vista às partes.
Após, conclusos para sentença.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Às partes, sobre o ofício de id.
Num. 190713094 .
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra a autora o item 2 do despacho de id.
Num. 188798027 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Em caso inércia, aguarde-se o retorno do ofício de id.
Num. 189216266 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLA DANIELA CAMARA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Diante do disposto à petição ID 187954928, cancele-se a audiência designada.
Intimem-se, com urgência.
Venham os autos conclusos para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/02/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLA DANIELA CAMARA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Às partes sobre o retorno do ofício de id.Num. 184295360.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:07
Outras decisões
-
12/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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08/09/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709079-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DANIELA CAMARA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 6) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLA DANIELA CAMARA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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