TJDFT - 0729290-89.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729290-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: ADILSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
Tal sigilo deve ser observado nas situações que exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Ademais, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu art. 5º, II prevê a proteção dos dados pessoais sensíveis.
No caso concreto, verifico que as informações inseridas nos autos ao ID 246421603 e seguintes dizem respeito a dados pessoais, e que prescindem, portanto, de divulgação.
Portanto, defiro a manutenção de sigilo aos mencionados documentos.
Ao ID 246421603, foi feito um pedido de habilitação da Defensoria Pública atuar na defesa da parte executada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Sendo o executado assistido pela Defensoria Pública, o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, começa a contar a partir da vista pessoal do(a) Defensor(a) Público(a), conforme o artigo 186, § 1º, do CPC e o artigo 89, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, e não a partir da juntada do mandado de intimação cumprido aos autos.
Diante disso, intime-se a parte executada, através da Defensoria Pública, para apresentar impugnação ao cunprimento de sentença.
O prazo para a apresentação é de 15 (quinze) dias, contados a partir desta decisão, respeitando-se o direito ao prazo em dobro para manifestações, conforme o art. 186 do CPC.
Mantenha-se em curso a ordem de bloqueio reiterada que encontra-se em andamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*31-87 (EXECUTADO).
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20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:31
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 19:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729290-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento da execução, uma vez que o feito encontra-se sentenciado.
Caso pretenda, deverá o exequente manejar e instruir adequadamente a fase processual pertinente.
Retornem-se os autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
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25/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 00:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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