TJDFT - 0700799-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700799-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: B&C MOVEIS PARA ESCRITORIO, DECORACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - EPP, VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES DECISÃO I - Dos executados Maria Marta de Freitas Gomes e José Mendonça Gomes Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo 0725898-31.2025.8.07.0000 para a restituição de valores determinada na decisão de ID 238058259.
II - Dos executados B&C Móveis para Escritório, Decoração e Automação Comercial Ltda. – EPP e Vanusa Pinheiro de Araújo Mantenha-se o feito suspenso (ID 154243373).
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, às 16:33:58.
Documento Assinado Digitalmente -
04/07/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:50
Outras decisões
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700799-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: B&C MOVEIS PARA ESCRITORIO, DECORACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - EPP, VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES DESPACHO I - Dos executados B&C Móveis para Escritório, Decoração e Automação Comercial Ltda. – EPP e Vanusa Pinheiro de Araújo Mantenha-se o feito suspenso (ID 154243373).
II - Dos executados Maria Marta de Freitas Gomes e José Mendonça Gomes Em razão do acórdão proferido nos autos do AGI 0714056-25.2023.8.07.0000 (ID 176519107), foi realizada a penhora SisbaJud de forma reiterada pelo prazo de 30 dias.
Na impugnação de ID 231185752, os executados requereram o desbloqueio dos valores penhorados, alegando se tratar de verba decorrente de aposentadoria.
Analisando os extratos SisbaJud, vê-se que foram bloqueadas as seguintes quantias: .
Do executado José Mendonça, da conta do banco Itaú Unibanco S.A.: i) ao ID 233473445, R$ 1.906,51, em 19/3/25. .
Da executada Maria Marta, em conta da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2.024,38: i) ao ID 233473445, R$ 402,41, em 20/3/25; ii) ao ID 233473446, R$ 150,00, em 22/3/25; iii) ao ID 233473449, R$ 152,00, em 01/4/25; iv) ao ID 233473450, R$ 151,01, em 03/4/25; v) ao ID 233473452, R$ 711,66, em 08/4/25; vi) ao ID 233473453, R$ 130,00, em 11/4/25 e vii) ao ID 233473456, R$ 153,07 em 23/4/25.
Juntada documentação comprobatória a partir do ID 233582689, incluindo histórico de créditos perante o INSS aos IDs 233582690, 233582693, 233584756, 233584758, 233584760 e 233584761. É o relatório do necessário. 1.
Em obediência ao Contraditório, fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Ao CJU para juntar conta do extrato judicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 16:20
Outras decisões
-
17/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:37
Outras decisões
-
23/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:13
Outras decisões
-
14/02/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:40
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:55
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 18:54
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 18:54
Expedição de Alvará.
-
22/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de B&C MOVEIS PARA ESCRITORIO, DECORACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:23
Outras decisões
-
16/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA GOMES em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:17
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE FREITAS GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:10
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:34
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:57
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 18:46
Juntada de mandado
-
03/12/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 18:33
Juntada de mandado
-
03/12/2019 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 18:25
Juntada de mandado
-
25/10/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:15
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA GOMES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:15
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE FREITAS GOMES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:15
Decorrido prazo de VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:15
Decorrido prazo de B&C MOVEIS PARA ESCRITORIO, DECORACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:30
Decorrido prazo de VANUSA PINHEIRO DE ARAUJO em 17/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 03:34
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2019 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 03:59
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:23
Juntada de carta
-
04/12/2018 08:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 15:54
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 10:01
Recebidos os autos
-
05/06/2018 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 09:54
Expedição de Carta.
-
11/05/2018 09:54
Juntada de carta
-
04/04/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 05:13
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 14:38
Recebidos os autos
-
23/01/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2018 18:47
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
18/12/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 05:06
Publicado Certidão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 04:30
Decorrido prazo de B&C MOVEIS PARA ESCRITORIO, DECORACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 02/10/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:49
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 16:32
Expedição de Carta.
-
04/05/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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16/02/2017 16:21
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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08/02/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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