TJDFT - 0702011-79.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702011-79.2025.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: WHERLEN MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, regularmente citada (ID 244021117), deixou transcorrer o prazo para oposição dos embargos à ação monitória.
Por força do disposto no art. 701, §2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se de pleno direito em título executivo judicial.
De fato, como não houve oposição de embargos, o §2º do art. 701 do CPC, dispensa a prolação da sentença, transformando de pleno direito o mandado monitório em mandado executivo.
Logo, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o valor do débito, já que deixou de efetuar o pagamento no prazo concedido em lei (perdendo assim os benefícios - isenção das custas processuais e verba honorária reduzida de 5%).
Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações pertinentes no sistema informatizado.
Providencie ainda a parte credora o recolhimento das custas processuais da segunda fase da ação monitória (executiva), diante da sua conversão em cumprimento de sentença (art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria).
Intime-se (aplicar-se-á o disposto no art. 346, "caput", CPC/2015) a parte ré, por meio de mera publicação do ato no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento espontâneo, nos termos do art. art. 523, do CPC.
Não havendo pagamento, apresente a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição e/ou ratifique o pedido de penhora "on line".
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 1 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 15:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:37
Outras decisões
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01/09/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de WHERLEN MOURA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:29
Juntada de aditamento
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702011-79.2025.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA se manifestar quanto a determinação de ID 236351797.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 8 de junho de 2025.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
08/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702011-79.2025.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID 236154863), cujo motivo declarado foi "não existe o número".
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Vindo novo endereço, certifico, ainda, que, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 19 de maio de 2025 23:58:16.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
20/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:23
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 21:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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