TJDFT - 0707887-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707887-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD REVEL: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença proferida, sob a alegação de omissão no tocante ao termo inicial dos encargos moratórios e índices aplicáveis.
Reconheço a omissão apontada e acolho os embargos para que ao dispositivo seja acrescido o seguinte parágrafo: "A atualização do débito ocorrerá a partir da data do vencimento de cada parcela, com a incidência de correção monetária com base no INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês até 31/08/2024, aplicando-se, a partir de 01/09/2024, a correção pelo IPCA, nos termos do artigo 389 parágrafo único do Código Civil e juros de mora conforme artigo 406, § 1º do Código Civil." Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 08:00:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707887-48.2025.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707887-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD REVEL: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD em face de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 07:31:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 00:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:36
Decretada a revelia
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28/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707887-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD REU: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 234852918 uma vez que ausente cadastro do Réu no SDJE.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o Autor forneça meios para o aperfeiçoamento da citação. Águas Claras, DF, 11 de maio de 2025 18:57:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:38
Outras decisões
-
08/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:57
Outras decisões
-
01/04/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:05
Declarada incompetência
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28/02/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:04
Declarada incompetência
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17/02/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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