TJDFT - 0738253-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:21
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO - CPF: *23.***.*94-74 (EXECUTADO) em 02/07/2025.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 02/07/2025 23:59.
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17/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738253-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cadastre-se ID 233576139.
Intime-se o executado, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado em ID 233576139, no prazo de 15 (quinze) dias (ID 233727360).
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Não efetuado o pagamento no prazo retro mencionado, anote-se o início do cumprimento de sentença.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
Brasília-DF, 27 de abril de 2025 12:59:37.
ANDRE FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 07:21
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738253-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar os documentos de identificação da autora (carteira de identidade e CPF; cópia da OAB); - juntar a procuração outorgada pela parte executada nos autos principais, bem como indicar o(a) advogado(a) da parte devedora que receberá as intimações, nos termos do artigo 513, § 2º, I do CPC; - Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
25/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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25/04/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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24/04/2025 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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