TJDFT - 0707816-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/05/2025 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 20:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707816-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA SERRA REQUERIDO: DAVI DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 234463196.
Diante da proximidade da data agendada, procedo ao cancelamento da sessão de conciliação.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a informação de novo endereço, designe-se nova sessão de conciliação e dela intime-se a parte requerente.
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida. Águas Claras, 8 de maio de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
08/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:10
Outras decisões
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11/04/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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