TJDFT - 0743911-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS ANTUNES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI Nº 5.184/2013.
ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GDF.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDSASC/DF.
SOBRESTAMENTO.
TEMA REPETITIVO 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
DISTINGUISHING.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS DEFINIDOS.
SENTENÇA LÍQUIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A questão submetida a julgamento no Tema 1.169/STJ se refere a “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos nos autos”. 2.
Em ação coletiva, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar o Distrito Federal a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação da sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”. 3.
O acórdão, integrado pelos embargos de declaração, por maioria do Colegiado, reformou em parte a sentença da ação coletiva e estabeleceu que, na condenação imposta à Fazenda Pública, incidam os juros de mora, a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida. 4.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença condenatória líquida, que apresenta todos os parâmetros necessários para a elaboração dos cálculos do valor a ser executado, deve-se reconhecer que o caso não está abarcado na discussão tratada no Tema 1.169/STJ, o que impõe o prosseguimento do feito de origem. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
26/03/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:38
Conhecido o recurso de FERNANDO CAMPOS ANTUNES - CPF: *65.***.*27-34 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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