TJDFT - 0744163-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744163-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ, HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, TIAGO BISPO CARDOSO, DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº. 0000780-57.2024.5.10.0013, que tramita perante o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, em desfavor de WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ (CPF: *71.***.*85-01), conforme requerido na petição de Id. 245275677 e documentos seguintes.
Proceda-se à diligência necessária.
No mais, verifica-se que não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 183703978), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos (Id. 183703983), conforme requerido pelo exequente na petição de id. 245275677.
Após, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 08:35:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 21:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 21:44
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:44
Outras decisões
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05/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:57
Juntada de consulta renajud
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:22
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 16:12
Processo Desarquivado
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07/11/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:14
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ - CPF: *71.***.*85-01 (EXECUTADO).
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TIAGO BISPO CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744163-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ, HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, TIAGO BISPO CARDOSO, DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intempestivos os embargos à execução apresentados na Id. 183960625, assim como a impugnação ao bloqueio de Id. 161983012 ofertada na mesma peça, razão pela qual deixo de recebe-los.
Dessa forma, converto a indisponibilidade bloqueada na Id. 161983012 em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
No entanto, nos embargos, em que pese intempestivos, há há pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando as peças que fundamentam o pedido, há elementos suficientes para indeferir o pedido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Nesse interim, aguarde-se o prazo estabelecido na certidão de Id. 183703978.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 11:55:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 05:56
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:36
Indeferido o pedido de WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ - CPF: *71.***.*85-01 (EXECUTADO)
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19/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0744163-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-13, contra REQUERIDO: WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ - CPF/CNPJ: *71.***.*85-01, HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *14.***.*28-19, TIAGO BISPO CARDOSO - CPF/CNPJ: *76.***.*41-12 e DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*54-59, Objeto: Intimação de TIAGO BISPO CARDOSO (CPF: *76.***.*41-12); DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA (CPF: *40.***.*54-59); que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, nos valores de R$ 1.516,07 e de R$ 1.995,57, respectivamente, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 08:49:13.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/01/2024 08:51
Juntada de edital
-
15/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TIAGO BISPO CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
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10/08/2023 07:46
Publicado Edital em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0744163-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-13, contra REQUERIDO: WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ - CPF/CNPJ: *71.***.*85-01, HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *14.***.*28-19, TIAGO BISPO CARDOSO - CPF/CNPJ: *76.***.*41-12 e DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*54-59, Objeto: Citação de TIAGO BISPO CARDOSO (CPF: *76.***.*41-12); DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA (CPF: *40.***.*54-59); que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ, HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, TIAGO BISPO CARDOSO, DANIELLE CRISTIANE LELIS DA SILVA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 11.424,10 (onze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e dez centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 09:53:49.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
08/08/2023 09:54
Juntada de edital
-
08/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de WMYLLA SOARES DA CRUZ QUEIROZ em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 20:48
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 23:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:55
Declarada incompetência
-
13/05/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:12
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 19:35
Recebidos os autos
-
21/12/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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