TJDFT - 0725642-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 18:25
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c o art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 07:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:52
Deferido o pedido de LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA - CPF: *65.***.*56-12 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:25
Deferido o pedido de LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA - CPF: *65.***.*56-12 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725642-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA EXECUTADO: IDWARE LABS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Decisão no Conflito de Competência, redistribua-se os autos ao Juízo Suscitado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:52
Declarada incompetência
-
05/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:22
Suscitado Conflito de Competência
-
09/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725642-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LURIAN IGOR MACHADO DA SILVA REQUERIDO: IDWARE LABS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação ao processo n.º 0750892-12.2024.8.07.0016, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Verifica-se que a petição inicial está endereçada ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília, bem como há tópico específico "1.
DA PREVENÇÃO AO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA", do qual se pode extrair: "O título de crédito que ora se busca a execução foi originado de negócio jurídico entabulado entre as partes sobre compra e venda de veículo, sendo que a executada não pagou o valor do título.
O instrumento particular firmado entre as partes restou convencionado que o foro competente seria o de Brasília.
Ademais, a executada ajuizou ação em face do exequente buscando a transferência do veículo adquirido e não pago, conforme sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília processo n. º 0750892-12.2024.8.07.0016.
Assim sendo, a fim de prestigiar a celeridade, bem como render prestígio a convenção das partes, se faz necessária a prevenção do 3º Juizado Especial Cível de Brasília para fins da execução". (ID nº 229747770 - Pág. 2).
Portanto, verifica-se a prevenção do 3º Juizado Especial Cível de Brasília para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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