TJDFT - 0722188-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722188-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ARAUJO NUNES REQUERIDO: SUHAI SEGURADORA S.A., MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 247480239.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:18
Homologada a Transação
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06/09/2025 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de acordo
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25/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722188-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ARAUJO NUNES REQUERIDO: SUHAI SEGURADORA S.A., MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte requerida Suhai Seguradora interpôs o recurso inominado de id. 234955672.
Em 08/05/2025 transcorreu sem manifestação o prazo para autora e segunda requerida recorrerem da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 9 de maio de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO NUNES em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO NUNES em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE DE SANTANA - ME em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/12/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 07:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:00
Outras decisões
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18/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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