TJDFT - 0745638-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-92 (EMBARGANTE)
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21/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MEDIATE VENDAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0745638-09.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EMBARGADO: MEDIATE VENDAS E SERVICOS LTDA, MARIA TRINDADE COSTA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento interposto por Secalux Comércio e Indústria Ltda. contra a r. decisão Id. 67913469, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.
As partes submeteram minuta de acordo para homologação (Id. 69869698), dirigida ao Juiz de origem.
Assim, aguarde-se a manifestação do Juízo de origem quanto à homologação do acordo mencionado.
Após, tornem-se os autos conclusos para análise.
Brasília, 26 de março de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
26/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MEDIATE VENDAS E SERVICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MEDIATE VENDAS E SERVICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/02/2025 13:59
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2025 13:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/11/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
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24/10/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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