TJDFT - 0718525-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:24
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
08/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718525-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no ID. 238582034 (R$ 3.591,01), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID. 235606474.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:41
Deferido o pedido de CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*92-27 (REQUERENTE).
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14/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 17/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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26/09/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 02:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2024 12:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*92-27 (REQUERENTE).
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07/08/2024 12:35
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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