TJDFT - 0721856-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721856-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS EXECUTADO: RONALDO FONSECA DE SOUZA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a certidão de ID. 234918927, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:12:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:52
Outras decisões
-
12/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de RONALDO FONSECA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 20:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:56
Outras decisões
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04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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20/10/2024 21:26
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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