TJDFT - 0000131-44.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000131-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, aguarde-se a quitação do débito por meio da penhora de 10% do salário do executado (ID 198781219), já implementada (ID 215645354).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0000131-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA Decisão O credor requer: (i) A expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, visando à obtenção de cópias de eventuais procurações públicas outorgadas pelo executado a terceiros; (ii) A realização de consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD, das últimas declarações de imposto de renda do executado; (iii) A expedição de ofícios às Juntas Comerciais competentes, para verificar a participação societária do executado em empresas, com vistas à penhora de eventuais cotas sociais; (iv) A majoração do percentual de constrição sobre rendimentos da executada, uma vez que demonstrada a capacidade financeira desta e a ausência de outros meios de satisfação do crédito exequendo I - Do pedido de expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Notas e às Juntas Comerciais Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa.
Posto isso, indefiro os pedidos.
II - Do pedido de pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD Renove-se a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, sendo esta restrita ao último exercício fiscal.
E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Do pedido de majoração do percentual de constrição sobre rendimentos da executada O pedido de majoração do percentual de constrição incidente sobre os rendimentos da executada não comporta acolhimento.
Isso porque o exequente não apresentou qualquer elemento novo ou juntou documentação idônea capaz de demonstrar evolução nas condições financeiras da parte executada, apta a justificar a ampliação da medida constritiva já deferida.
Posto isso, indefiro o pedido.
IV - Da suspensão No mais, aguarde-se a quitação do débito por meio da penhora de 10% do salário do executado (ID 198781219), já implementada (ID 215645354).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 10:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:30
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:26
Indeferido o pedido de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA - CPF: *58.***.*37-00 (EXECUTADO)
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28/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA - CPF: *58.***.*37-00 (EXECUTADO)
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22/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:55
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:28
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:25
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/03/2023 16:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 07:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 20:57
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:59
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 20:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 15:24
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 07:45
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:16
Desentranhamento de documento (ID: 29472291 - 155_Outros Documentos)
-
20/02/2020 15:16
Desentranhamento de documento (ID: 29472290 - 154_Decisao)
-
20/02/2020 15:15
Desentranhamento de documento (ID: 29472289 - 145_Outros Documentos)
-
20/02/2020 15:15
Desentranhamento de documento (ID: 29472288 - 144_Decisao)
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20/02/2020 15:05
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20/02/2020 15:05
Desentranhamento de documento (ID: 29472258 - 1_Peticao)
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04/02/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 06:41
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 13:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2020 13:39
Juntada de Certidão
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04/12/2019 18:03
Recebidos os autos
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04/12/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/12/2019 12:31
Juntada de Certidão
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20/07/2019 05:12
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
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21/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2019 15:08
Recebidos os autos
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13/05/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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07/05/2019 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/03/2019 14:13
Recebidos os autos
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11/03/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/02/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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