TJDFT - 0706623-88.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            24/07/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 19:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 19:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 18:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 18:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:47 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706623-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
 
 EXECUTADO: CRISTO REI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA SILVA CHAVES Decisão Defiro a inclusão da devedora solidária constante do título - SABRINA SILVA CHAVES, CPF nº *28.***.*25-77 -, uma vez que não houve citação ainda.
 
 Ao CJU para cadastramento.
 
 Quanto às pesquisas para tentar localizar a executada e sua sócia (ora incluída), elas já foram efetuadas, sem êxito.
 
 Assim, caso o exequente desconheça endereço no qual seja possível citar a parte executada, diga se pretende a citação por edital.
 
 Em caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
 
 Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
 
 Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial.
 
 Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação.
 
 Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
 
 Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            13/05/2025 10:29 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 10:29 Outras decisões 
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                                            09/04/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            07/02/2025 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 14:28 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 03:48 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 15:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2025 11:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2025 01:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/12/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 10:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:28 Publicado Despacho em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            29/11/2024 11:54 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/11/2024 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2024 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 14:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2024 11:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2024 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 19:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2024 18:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2024 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2024 19:11 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 19:11 Outras decisões 
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                                            13/09/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            12/09/2024 18:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/08/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 16:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/08/2024 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 16:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 12:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            08/07/2024 14:32 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/07/2024 13:39 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 13:39 Declarada incompetência 
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                                            03/07/2024 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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