TJDFT - 0701690-17.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Concedo à parte exequente derradeiro prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:12
Outras decisões
-
14/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] Em igual prazo, deve a parte comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
08/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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