TJDFT - 0005297-96.2012.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:20
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005297-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAKLE ARARUNA MASSUH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito conforme requerido no petitório de ID 231886660.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes nos termos do § 5º, do art. 921, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:12
Outras decisões
-
09/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 17:19
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 07:27
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2019 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 07:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 04:32
Decorrido prazo de MARIA CILENE SILVA DE SOUZA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:31
Decorrido prazo de NAKLE ARARUNA MASSUH em 24/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 06:51
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 08:41
Juntada de Certidão
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28/06/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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