TJDFT - 0721298-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/04/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/04/2025 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721298-16.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: METAL FER COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025 11:52:09.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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