TJDFT - 0728353-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISVAL DIAS MENDES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:23
Deferido o pedido de TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*07-68 (INTERESSADO).
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISVAL DIAS MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISVAL DIAS MENDES em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Em atenção aos termos da petição de ID 223862841, oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento das indisponibilidades trabalhistas anotadas na matrícula do imóvel registrado sob o nº 84.803 perante aquele ofício extrajudicial, descrito como Suíte nº 616, do 6º pavimento-tipo, do prédio denominado BONAPARTE HOTEL RESIDENCE, edificado nos Lotes nºs. 01 e 07 da Quadra “DS”, do Setor Hoteleiro Sul, desta Capital, o qual foi arrematado neste feito, conforme auto de arrematação de ID 198258153.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Certifique-se quanto ao envio.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 223034401.
Sem prejuízo, certifique-se quanto ao saldo disponível nos presentes autos, mediante juntada do extrato da conta judicial vinculada a este feito.
Após, retornem-se os autos conclusos para a extinção do processo, bem como para deliberação acerca da transferência do valor remanescente nas contas judiciais vinculadas a este processo para os Juízos trabalhistas conforme determinado na decisão ID 196866800, ocasião em que também será enviada resposta ao expediente de ID 224046387.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Outras decisões
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:33
Indeferido o pedido de FRANCISVAL DIAS MENDES - CPF: *40.***.*34-68 (INTERESSADO)
-
15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:22
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*07-68 (INTERESSADO)
-
19/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que não consta o comprovante de pagamento do ITBI.
Assim, torno sem efeito o despacho precedente (ID 208610350) e concedo à arrematante o prazo de 5 dias para comprovar o pagamento do tributo.
Ao CJU: 1.
Cumprida a determinação, prossiga-se a partir do item 1 da decisão ID 205053733 (expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:58
Outras decisões
-
23/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:28
Outras decisões
-
29/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar se a dívida exequenda foi quitada, ficando desde já ciente de que o silêncio será compreendido como anuência.
Ao CJU: 1.
Expeça-se a carta de arrematação do imóvel objeto do auto ID 198258153, devendo constar que a arrematação prevalece sobre todas as ordens de indisponibilidade averbadas na matrícula do bem, conforme o art. 16 da Resolução n. 39/2014 do CNJ. 1.1.
Feito, expeça-se o mandado de imissão na posse. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, façam os autos conclusos para a extinção do processo, bem como para deliberação acerca da transferência do valor remanescente nas contas judiciais vinculadas a este processo para os Juízos trabalhistas conforme determinado na decisão ID 196866800.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:19
Deferido o pedido de TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*07-68 (INTERESSADO).
-
22/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DESPACHO Antes de determinar a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse conforme requerido pela arrematante na petição ID 204115642, e a fim de preservar a segurança jurídica, concedo à arrematante o prazo de 5 dias para juntar aos autos a certidão negativa de débitos tributários relativa ao imóvel.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:17
Outras decisões
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de RODRIGO OCTAVIO BOUCAS IGNACIO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DESPACHO Conforme requerido pela parte exequente na petição ID 197796424 e com o fim de perfectibilizar a arrematação, segue em anexo o auto de arrematação assinado.
Sem prejuízo, esclareço que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse serão expedidos e assinados após o transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC e a comprovação de quitação das dívidas tributárias pela arrematante, nos termos da decisão precedente (ID 196866800).
Ao CJU: 1.
Prossiga-se na forma do item 3 da decisão ID 196866800 (expedir ofícios aos juízos trabalhistas).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:15
Outras decisões
-
22/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Na decisão de ID 141062667, foi deferida a penhora do imóvel descrito como Suíte 616, Bonaparte Hotel Residence, Setor Hoteleiro Sul, Quadra DS, lotes 1 e 07, de propriedade da parte executada Gênus-Editora, de matrícula n.º 84.803 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
A executada, única proprietária do bem, foi intimada de penhora conforme exposto na decisão ID 150928010.
O imóvel foi avaliado em R$ 375.739,16 (ID 145961562).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 150928010, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 190442071, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 190442068).
Conforme esclarecido no despacho ID 158149467, constam na matrícula do imóvel penhorado 11 averbações de indisponibilidade determinadas pela Justiça do Trabalho (ID 143529881).
Os processos 0000869-27.2013.5.23.0006, 0000380-31.2015.5.23.0002 e 000509-07.2013.5.23.0002, nos quais foram determinadas as indisponibilidades constantes nos registros Av. 5, Av. 6 e Av. 16 da certidão de matrícula ID 143529881, foram extintos.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho informou que a indisponibilidade determinada no processo 0001387-27.2016.5.23.0001 será mantida até o cumprimento do acordo judicial, que prevê o pagamento de R$ 40.000,00 pela parte executada (ID 156737770).
Os Juízos da 2ª, 4ª e 6ª Varas do Trabalho informaram que as indisponibilidades determinadas nos processos 0001362-11.2016.5.23.0002, 0000690-02.2013.5.23.0004 e 0000732-11.2014.5.23.0006 serão mantidas, estando pendente a atualização do débito (ID 162617137, ID 158216835 e ID 157524553).
O Juízo da 4ª Vara do Trabalho informou a baixa na indisponibilidade determinado no processo 0000631-77.2014.5.23.0004 (ID 157676022).
Por fim os Juízos da 3ª e 8ª Varas do Trabalho não responderam aos ofícios encaminhados por este Juízo.
Intimada para se manifestar, o próprio exequente informou na petição ID 168683212 que eventual expropriação do imóvel penhorado não resultará em proveito econômico neste processo, contudo requereu a designação de hasta pública alegando que isso possibilitará o pagamento, pelo arrematante, das taxas condominiais vincendas, pedido que foi indeferido nos termos da decisão ID 169124013, agravada pela parte exequente.
Conforme o acórdão ID 190442069, a instância revisora deu provimento ao agravo para autorizar o leilão do imóvel, fundamentando que "não há como se presumir que eventual expropriação do imóvel penhorado não resultará em proveito econômico, tampouco que as taxas vincendas estarão a cargo do novo proprietário", que "não se mostra plausível que os demais condôminos arquem, sine die, com a cota referente ao mencionado imóvel" e que "o novo proprietário passará a pagar a cota condominial referente ao imóvel em tela".
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Após a alienação do imóvel, determinarei a expedição de ofício aos Juízos trabalhistas para que informem o valor atualizado dos créditos que originaram as indisponibilidades.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 16:11:02.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 19:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME DECISÃO Conforme informado pela parte exequente na petição ID 168683212, eventual expropriação do imóvel penhorado não resultará em proveito econômico.
Contudo, a parte requer a designação de hasta pública alegando que isso possibilitará o pagamento das taxas condominiais vincendas pelo arrematante.
Ora, na hipótese levantada pela parte exequente, a responsabilidade pelos débitos posteriores recairá sobre o novo proprietário, e não dos executados, portanto não há o que se cogitar a existência de taxas vincendas que passarão a ser adimplidas neste caso.
Além disso, não é possível supor a inadimplência das taxas vincendas, tampouco que não haverá inadimplência por parte de eventual arrematante.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para indicar bens à penhora.
Advirto que o silêncio culminará na suspensão do processo com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728353-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA, REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI, REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta de 3ª e 8ª Varas do Trabalho de Cuiabá/MT.
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 14:04:27 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 23:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:12
Outras decisões
-
15/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 07:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2022 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:18
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GENUS-EDITORA,GRAFICA E COMERCIO LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de REGIONAL NORTE - MAQUINAS GRAFICAS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de REGIONAL CENTROESTE PRODUTOS GRAFICOS EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/09/2021 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
25/09/2021 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 28/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2020 11:55
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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