TJDFT - 0716848-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 11:28
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:28
Outras decisões
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02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:50
Outras decisões
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31/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/07/2025 00:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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13/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/07/2025 14:54
Outras decisões
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08/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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23/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716848-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: SOLANGE SIQUEIRA ROCHA, LUCIA MATOS SIQUEIRA, NANCI SIQUEIRA GONCALVES, RITA DE CASSIA MATOS SIQUEIRA, GREENHALGH MATOS SIQUEIRA, MARCILIO MATOS SIQUEIRA, GLAUCIA MATOS SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABIO SIQUEIRA BARBOSA, PEDRO JOSE DE AZEVEDO SIQUEIRA, THEREZINHA DO MENINO JESUS DE MATOS SIQUEIRA INVENTARIADO(A): ARY MATOS SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, informando-se quem exercerá o encargo de inventariante, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo deverá ser juntado aos autos a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ e esboço de partilha, bem como o comprovante de pagamento das custas processuais. .I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2025 21:50
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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