TJDFT - 0709224-15.2025.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709224-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: L.
G.
M., R.
G.
D.
A.
OFENSOR: LUANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO As faturas estão em nome de LAURA.
Não há o menor indício de que o contrato foi feito de forma fraudulenta.
Desse modo, cabe à requerente solicitar perante a pessoa jurídica indicada o encerramento do contrato.
Indefiro, assim, o pedido ID 235432300.
Intimem-se a ofendida LAURA e o MP. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/05/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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30/04/2025 23:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 22:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:53
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Afastamento do lar ou domicílio
-
30/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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