TJDFT - 0710262-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:17
Outras decisões
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16/08/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710262-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TROPICAL VEICULOS LTDA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 15:26:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:54
Outras decisões
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09/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 08:59
Apensado ao processo #Oculto#
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21/05/2025 08:58
Apensado ao processo #Oculto#
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710262-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TROPICAL VEICULOS LTDA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos de nº 0710257-40.2025.8.07.0020; 0710262-62.2025.8.07.0020; e 0710394-22.2025.8.07.0020.
No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO SEM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 676 do CPC.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Feito, ao embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Após, anote-se conclusão para saneamento do feito. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 11:10:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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