TJDFT - 0725979-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por meio da petição de Id. 245788335, a parte inventariante requereu concessão de prazo para apresentação de documentos que comprovem a existência de união estável entre o falecido e Lauri Ribeiro da Costa.
Contudo, ao que se verifica, não há qualquer discordância relevante quanto aos pressupostos caracterizadores da convivência more uxorio.
O Arrolamento tramita pelo rito sumário e todas as partes estão, inclusive, patrocinadas pela mesma advogada, sendo plenamente possível reconhecer a união estável após a morte de um dos parceiros em um processo de inventário de forma incidental.
Resta pendente aos autos, entretanto, o cumprimento da decisão de Id. 242553411.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de Id. 242553411, sob pena extinção do feito, uma vez que a remoção da inventariança não surtiria efeito por estarem todas as sucessoras do falecido patrocinadas pela mesma advogada. -
26/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:07
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725979-29.2025.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) ELIZABETH RANGEL DIAS PELEJA - CPF/CNPJ: *79.***.*73-91, ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *16.***.*75-34 e LAURI RIBEIRO DA COSTA - CPF/CNPJ: *82.***.*13-34, HERMES ROSARIO DIAS PELEJA - CPF/CNPJ: *57.***.*02-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por HERMES ROSÁRIO DIAS PELEJA.
A análise dos autos revela que as partes são maiores e capazes e constituíram o mesmo advogado, pressupondo-se, assim, a existência de consenso entre as partes no tocante à partilha, razão pela qual determino a conversão do inventário em arrolamento sumário, na forma do art. 659 do CPC.
Retifique-se a autuação.
Determino, no mais, a intimação das partes requerentes para juntada dos documentos faltantes, antes do recebimento da petição inicial, quais sejam: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente, já que a juntada no ID 229827062 não é recente; (b) De cada herdeiro e da companheira supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação) de Lauri, Elizabeth e Eliane.
Vale anotar que a certidão de ID 239066138 não se encontra legível, devendo haver a juntada de novo documento; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/06/2025 15:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:56
Indeferido o pedido de ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*75-34 (REQUERENTE)
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23/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:38
Deferido o pedido de ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*75-34 (REQUERENTE).
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23/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725979-29.2025.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) ELIZABETH RANGEL DIAS PELEJA - CPF/CNPJ: *79.***.*73-91, ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *16.***.*75-34 e LAURI RIBEIRO DA COSTA - CPF/CNPJ: *82.***.*13-34, HERMES ROSARIO DIAS PELEJA - CPF/CNPJ: *57.***.*02-15 DESPACHO Ante os esclarecimentos prestados no ID 233476509, bem como o atestado juntado no ID 233476510, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que as requerentes atendam à decisão de ID 230170073, que determinou a emenda à petição inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:35
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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24/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:00
Declarada incompetência
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21/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/03/2025 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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20/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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