TJDFT - 0724574-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724574-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR, MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA REQUERIDO: ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 234527220, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 232897161.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:20
Outras decisões
-
03/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 03:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIANA CASTANHO FERNANDES BRISOLLA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRISOLLA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:15
Outras decisões
-
19/11/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/11/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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