TJDFT - 0724186-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 13:38 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 03:19 Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 02:53 Publicado Sentença em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724186-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE DE PAULA EXECUTADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Considerando o teor da certidão de Id. 235193865, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 233977466.
 
 Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
 
 Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
 
 Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
 
 Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            13/05/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 11:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/05/2025 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            09/05/2025 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/04/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2025 03:36 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 02:57 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 13:55 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/03/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 13:54 Deferido o pedido de EDUARDO JORGE DE PAULA - CPF: *39.***.*60-04 (REQUERENTE). 
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                                            28/03/2025 10:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            28/03/2025 10:15 Processo Desarquivado 
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                                            28/03/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 15:49 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 03:10 Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 18:47 Expedição de Ofício. 
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                                            06/03/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 15:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/01/2025 15:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            31/01/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 12:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/01/2025 12:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/01/2025 17:28 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 17:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            28/01/2025 17:28 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/01/2025 17:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 03:05 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 03:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/01/2025 12:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/12/2024 02:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/11/2024 14:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 13:48 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/11/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            14/11/2024 09:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/11/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/11/2024 14:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/11/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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