TJDFT - 0702039-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MYLENA PAULA CARVALHO MONTEIRO DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702039-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYLENA PAULA CARVALHO MONTEIRO DE LIMA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 235377210, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 233737988.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MYLENA PAULA CARVALHO MONTEIRO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MYLENA PAULA CARVALHO MONTEIRO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Outras decisões
-
15/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:19
Homologada a Transação
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20/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/03/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 02:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MYLENA PAULA CARVALHO MONTEIRO DE LIMA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:29
Outras decisões
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03/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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