TJDFT - 0724286-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:35
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 15:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS - CPF: *10.***.*93-68 (EMBARGANTE)
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03/06/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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02/06/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 6ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0724286-55.2025.8.07.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiros c/ pedido de tutela provisória, em que se requer a imediata liberação do veículo Fiat/Strada Endurance CS, placas REN6B56, ao Embargante, com a nomeação deste como fiel depositário, evitando-se sua deterioração enquanto perdurar a instrução criminal.
Considerando que o Inquérito Policial n. 4/2024-DECOR, Processo n. 0705372-74.2024.8.07.0001, procedimento investigatório principal, e o Pedido de Busca e Apreensão n. 0709734-22.2024.8.07.0001, em que se deu a apreensão do bem objeto do pedido tramitam perante a 2ª Vara de Entorpecentes do DF (IDs 235478071 e 235401617), DECLINO da competência para o referido Juízo, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Penal.
Intime-se o embargante.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:09
Declarada incompetência
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12/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:24
Classe retificada de EMBARGOS DO ACUSADO (1715) para EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
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12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
12/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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