TJDFT - 0708549-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 02:58 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:11 Indeferido o pedido de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0011-30 (REQUERIDO) 
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                                            25/08/2025 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/08/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/08/2025 11:55 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/08/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708549-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENE RIBEIRO ASSUNCAO REQUERIDO: LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por LABORATORIO DOM BOSCO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. contra a decisão de id. 243156752, que saneou o feito e deferiu a pretensão da parte autora à inversão do ônus probatório.
 
 Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas contradições, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito. É a suma do necessário.
 
 Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 244419804.
 
 No mérito, contudo, não os provejo.
 
 De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições.
 
 Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
 
 A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
 
 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 244419804 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Lado outro, intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu o réu a realização de perícia, enquanto a autora pugnou pela oitiva de testemunha.
 
 INDEFIRO a pretensão da autora à oitiva da testemunha arrolada na petição de id. 234586534, uma vez que a prova postulada é irrelevante para o deslinde do feito.
 
 DEFIRO, porém, o pedido de produção de prova pericial deduzido pelo réu.
 
 Nomeio, para tanto, a perita química DANIELA REGINA BAZUCHI MAGALHÃES, cadastrada junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT, para acompanhar, como representante do Juízo, a análise da amostra "B" do exame toxicológico "sub judice", atestando, ou não, sua higidez.
 
 A análise em questão será realizada pelo terceiro Laboratório DB Toxicológico, custodiante da aludida amostra, a fim de assegurar a integridade da cadeia de custódia.
 
 Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
 
 Após, intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo réu, que também adiantará eventuais valores cobrados pelo terceiro custodiante da contraprova.
 
 Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            08/08/2025 14:21 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 14:21 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            08/08/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 23:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/07/2025 15:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/07/2025 03:08 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:40 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 17:39 Indeferido o pedido de LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0011-30 (REQUERIDO) 
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                                            22/05/2025 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            19/05/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:56 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708549-12.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIENE RIBEIRO ASSUNCAO Requerido: LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
 
 Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025 17:08:52.
 
 POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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                                            11/05/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 17:15 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            15/04/2025 16:37 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            15/04/2025 02:52 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 06:04 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 06:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/04/2025 08:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:56 Publicado Certidão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 18:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 19:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 16:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/03/2025 16:58 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/02/2025 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 12:22 Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE RIBEIRO ASSUNCAO - CPF: *23.***.*50-06 (REQUERENTE). 
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                                            21/02/2025 12:22 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            19/02/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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