TJDFT - 0045273-76.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2024 20:26
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045273-76.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA Decisão Tendo em vista que a executada é empresária individual (ID 168353950), defiro a pesquisa de bens em face do ente constituído (CNPJ nº 39.***.***/0001-07), porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Sobrelevo que não há falar em incluir o ente no polo passivo, pois a confusão é unicamente patrimonial, de sorte que somente o ente criador (pessoa natural) é que firmou o título, motivo por que somente ele deve figurar na demanda.
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Se infrutíferas as pesquisas eletrônicas, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do(s) devedor(res) a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 167665414), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2023 14:11
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045273-76.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 30 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 163462471.
Nos termos da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 15:39:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:19
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:21
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 21:44
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 19:29
Recebidos os autos
-
20/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/06/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:11
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/04/2020 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 23:09
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/03/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:28
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/12/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 05:23
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:47
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:24
Decorrido prazo de THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2019 17:12
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:12
Decorrido prazo de THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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