TJDFT - 0713085-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:41
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713085-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARTA PEDRINA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que promova a exclusão dos documentos indicados no ID n. 241453334.
Recebo a emenda de ID n. 241453342.
Contudo, não satisfaz.
Esclareça a contradição entre o valor constante no pedido condenatório (R$ 23.179,64) e o valor da causa (R$ 25.050,77).
APRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL COMPLETA RETIFICANDO O ERRO MATERIAL ACIMA MENCIONADO.
Intimo a parte autora a apresentar planilha atualizada e detalhada do débito, observando o valor pretendido na inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713085-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARTA PEDRINA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente nova petição inicial completa, conforme determinado no ID n. 232154433.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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