TJDFT - 0723697-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:54
Outras decisões
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 03:09
Publicado Citação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723697-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS, MARCELO DELAO DA SILVA REU: FEDERACAO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA UNIAO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, SINDFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO FAZENDARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na data de ontem, afirmei minha suspeição fundada no art. 145, I, do CPC, na ação conexa.
Diante da necessidade de processamento e julgamento conjunto, em razão da conexão das ações e perigo de decisões conflitantes, estendo a suspeição à presente ação.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:23
Outras decisões
-
15/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723697-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS, MARCELO DELAO DA SILVA REU: FEDERACAO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA UNIAO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, SINDFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO FAZENDARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os processos autuados sob o nº 0723697-63.2025.8.07.0001 (que tramitam perante este Juízo) e nº 0712303-59.2025.8.07.0001 (que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília) possuem causa de pedir comum, pois ambos tratam da participação de entidades no processo eleitoral da Febrafisco, que, obviamente, inclui não somente os atos de votar e ser votado, mas, consequentemente, o ato de posse, acaso eleitos seus representantes.
Ressalte-se que parte das pretensões está sendo analisada nos autos em tramitação perante a Sétima Vara Cível e, portanto, há risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, razão pela qual determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC.
Considerando que os autos que tramitam perante a Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília foram distribuídos em data anterior, declino da competência ao referido Juízo e determino a remessa imediata dos autos, ante o pedido de tutela de urgência formulado.
Preclusa a decisão, cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:11
Declarada incompetência
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08/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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